KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço está solidária com o recurso impetrado pelo Ministério Público Federal ao TRF-2 contra os termos da decisão do Juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
KOINONIA repudia a decisão que deprecia as religiões de matriz africana – e incita o ódio às mesmas. Apesar de afirmar que não trataria de definir o que é religião, o Juiz citado, acaba por definir de forma errada o conceito de religião, o qual exclui religiões tradicionais e sem textos como fundamento. Responsabilizando-se, além do erro, pelo poder como agente do Estado de estabelecer o que é e o que não é religião, ato que em si é contra a Constituição de 1988 e às bases de um Estado Laico.
Ademais, a definição errada pode servir de esteio para afirmar que as agressões não correspondem a risco ao culto e à sobrevivência das religiões de matrizes africanas e brasileiras, candomblé e umbanda. Demonstrando desconhecimento e desprezando os atos de violação de espaços sagrados e, até mesmo, assassinatos fundados em intolerância religiosa no Brasil. Os argumentos aludidos pelo Magistrado terminam por ser, também, ingredientes para o caldo cultural da intolerância religiosa vigente em nosso País.
Em favor da liberdade religiosa, do respeito às diferenças e pelo direito de auto-atribuição de identidade religiosa das cidadãs e cidadãos, KOINONIA se soma a todas as pessoas que se mobilizam pela urgente reparação de erro tão grotesco e pela jurisprudência definitiva que impeça a sua repetição, no tempo presente e para as futuras gerações.