O povo de santo e o medo: racismo religioso, guerra cultural e desafios à efetivação da liberdade religiosa no Brasil

Nathalia Gouveia da Silva Soares

Artigo preparado para publicação no site da Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço por ocasião do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro).

Resumo

Este artigo analisa o racismo religioso direcionado às religiões de matriz africana, com ênfase no Candomblé, compreendendo-o como expressão de uma guerra cultural herdada do processo colonial brasileiro e atualizada na contemporaneidade por meio de práticas institucionais, políticas e religiosas excludentes. A partir de pesquisa bibliográfica e análise normativa, discute-se a formação histórica do racismo religioso, o papel do sincretismo como estratégia de sobrevivência, a atuação de setores neopentecostais na intensificação das violências simbólicas e materiais contra o povo de santo, bem como as contradições do Estado brasileiro no cumprimento do princípio da laicidade. Por fim, apontam-se caminhos de resistência, reconhecimento jurídico e formulação de políticas públicas voltadas à garantia da liberdade religiosa e à proteção dos territórios sagrados afro-brasileiros.

Palavras-chave: Racismo religioso; Candomblé; Guerra cultural; Laicidade do Estado; Direitos humanos.

1. Introdução

O racismo religioso constitui uma das expressões mais persistentes do racismo estrutural no Brasil, incidindo de forma direta sobre as religiões de matriz africana e seus praticantes. Embora frequentemente nomeado como “intolerância religiosa”, este fenômeno ultrapassa o campo da divergência de crenças, configurando-se como um projeto histórico de deslegitimação, criminalização e apagamento das cosmologias negras no país.

Este artigo parte do entendimento de que as violências direcionadas ao povo de santo estão inseridas em uma guerra cultural iniciada no período colonial, marcada pela imposição do cristianismo como religião hegemônica e pela consequente perseguição às práticas religiosas africanas trazidas pela diáspora negra. Nesse contexto, o Candomblé emerge não apenas como religião, mas como território de resistência, memória ancestral e reorganização comunitária.

A pesquisa adota o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise legislativa, dialogando com autores do pensamento decolonial, estudos sobre religiões afro-brasileiras e o ordenamento jurídico nacional e internacional de proteção à liberdade religiosa.

2. Racismo religioso e guerra cultural: heranças do Brasil colonial

A colonização portuguesa instituiu no Brasil um modelo de organização social fundado na hierarquização racial, cultural e religiosa. A criminalização dos cultos africanos, prevista nas Ordenações Filipinas e posteriormente no Código Criminal do Império de 1830, demonstra que o controle religioso foi instrumento central de dominação dos corpos e subjetividades negras.

Mesmo após avanços normativos, como a previsão limitada de liberdade religiosa na Constituição de 1824, as práticas afro-brasileiras permaneceram relegadas à clandestinidade, enquanto a Igreja Católica se consolidava como instituição política, econômica e simbólica central. As consequências desse desequilíbrio estrutural permanecem visíveis na contemporaneidade, expressando-se na precarização dos terreiros, na violência contra lideranças religiosas e na negação de legitimidade social às religiões de matriz africana.

Inspirado nas reflexões de Frantz Fanon, compreende-se que a colonização produziu uma ferida histórica não cicatrizada, na qual o racismo religioso opera como tecnologia de poder e morte, articulando-se à necropolítica descrita por Achille Mbembe.

3. Sincretismo religioso e estratégias de sobrevivência

O sincretismo religioso constituiu uma estratégia fundamental de sobrevivência dos povos africanos escravizados no Brasil. Ao associar seus orixás a santos católicos, os praticantes buscavam preservar suas divindades, rituais e cosmologias diante da repressão estatal e eclesiástica.

Autores como Roger Bastide e Edison Carneiro demonstram que o sincretismo não deve ser interpretado como mera fusão espontânea de crenças, mas como resposta política e cultural a um contexto de violência extrema. A constituição do Candomblé, da Umbanda e de outras religiões afro-brasileiras revela, assim, processos criativos de resistência, reelaboração identitária e manutenção da memória ancestral.

4. O Candomblé como território de pertencimento e resistência

O Candomblé organiza-se a partir de nações, ritos, hierarquias e mitologias próprias, estruturadas em torno do culto aos orixás, voduns e inquices. Os terreiros configuram-se como espaços de acolhimento, cuidado coletivo, preservação da memória e transmissão de saberes a partir da oralidade, sendo historicamente comparáveis a quilombos, na medida em que produzem proteção, autonomia e resistência coletiva.

Para além da dimensão religiosa, o Candomblé desempenha papel social fundamental no enfrentamento das vulnerabilidades produzidas pelo racismo estrutural, oferecendo suporte material, espiritual e afetivo a populações historicamente marginalizadas.

5. Neopentecostalismo e intensificação do racismo religioso

Nas últimas décadas, observa-se a intensificação das violências contra as religiões de matriz africana, impulsionada pela atuação de setores neopentecostais que associam práticas afro-religiosas à ideia de mal, demônio e atraso moral. Essa narrativa sustenta estratégias de conversão em massa, apropriação simbólica de elementos ritualísticos e legitimação de ataques físicos e discursivos aos terreiros.

Dados oficiais do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos/Disque 100 indicam que, em 2024, Umbanda e Candomblé figuraram entre os grupos religiosos mais atingidos por denúncias de intolerância religiosa no Brasil, com 151 e 117 registros, respectivamente. Considerando a proporção populacional desses grupos, tais números evidenciam que o racismo religioso permanece como um problema estrutural e institucional no país (BRASIL, 2025).

6. O mito do Estado laico brasileiro

Embora a Constituição Federal de 1988 assegure a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, a atuação do Estado brasileiro revela contradições significativas quanto ao princípio da laicidade. A presença de símbolos cristãos em repartições públicas, a influência de bancadas religiosas na formulação de políticas públicas e a seletividade na proteção de templos evidenciam a persistência de um modelo de poder hegemonicamente cristão.

Essa assimetria compromete a efetivação dos direitos humanos do povo de santo e reforça práticas de exclusão e silenciamento institucional.

7. Considerações finais

O racismo religioso contra o Candomblé e demais religiões de matriz africana não pode ser compreendido como fenômeno isolado ou episódico, mas como expressão contínua de uma guerra cultural forjada no colonialismo e atualizada por estruturas contemporâneas de poder.

O enfrentamento desse cenário exige o fortalecimento de políticas públicas específicas, o reconhecimento jurídico dos terreiros como espaços de relevância cultural e social, a ampliação de ações educativas sobre a história e cultura afro-brasileira e o compromisso efetivo do Estado com a laicidade.

No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, reafirma-se que defender a liberdade religiosa do povo de santo é defender a democracia, a dignidade humana e a memória ancestral que funda o próprio Brasil.

Referências

BASTIDE, Roger. As religiões africanas no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1989.

CARNEIRO, Edison. Candomblés da Bahia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 Edições, 2018.

NOGUEIRA, Sidnei. Intolerância religiosa. São Paulo: Jandaíra, 2020.

PRANDI, Reginaldo. Mitologia dos orixás. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – Disque 100. Intolerância religiosa: registros de denúncias no Brasil em 2024. Agência Brasil, 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/intolerancia-religiosa-disque-100-registra-24-mil-casos-em-2024. Acesso em: 21 jan. 2026.

Nota da autora

Este artigo é uma adaptação do Trabalho de Conclusão de Curso da autora, com ajustes de linguagem e enfoque analítico para publicação institucional, mantendo o compromisso político, ético e acadêmico com o enfrentamento ao racismo religioso e a defesa da liberdade religiosa das populações de terreiro no Brasil.

Sobre a autora

Nathalia Gouveia da Silva Soares é pesquisadora, bacharela em Direito, com atuação em projetos sociais, direitos humanos e enfrentamento ao racismo religioso, dialogando com perspectivas decoloniais e com a defesa dos territórios negros tradicionais.

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