Um funcionário de Dourados (MS) recebeu R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser alvo de assédio moral com conotação sexual e religiosa no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Segundo o processo, o trabalhador enfrentou constantes comentários ofensivos de superiores hierárquicos, que o ridicularizavam por sua orientação sexual e religião de matriz africana. Um dos coordenadores chegou a insinuar que ele poderia “fazer macumba” no café dos colegas e gesticulava uma cruz em público, dizendo que o empregado deveria “falar com voz de homem”.
Uma testemunha confirmou em juízo que as chefias mantinham comportamento hostil e humilhante diante de outros trabalhadores. Além das ofensas, os atrasos no pagamento do salário causaram prejuízos financeiros ao funcionário, como multas por inadimplência no aluguel.
Apesar de o empregado não ter formalizado queixas internas e ter continuado no trabalho até a dispensa, o desembargador João de Deus Gomes de Souza destacou que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus representantes. A decisão reforça a importância de ambientes de trabalho respeitosos e livres de discriminação.
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Fonte: Campo Grande News, em 4 de setembro de 2025.