As penas aplicadas variam entre dois e três anos de reclusão, sendo uma delas em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além do pagamento de multas e indenização por danos morais, fixada em 19 salários-mínimos a serem pagos à vítima.
Ao proferir a sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos destacou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com discurso de ódio. Ele afirmou que os comentários ofensivos foram feitos de forma deliberada, com o objetivo de humilhar a candidata e reforçar preconceitos religiosos e raciais.
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Fonte: Migalhas, em 09/07/2025