Por Ricardo Krusty
A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a dois anos de reclusão, por injúria qualificada, cometida ao proferir, na presença de outras pessoas, xingamentos relacionados à religião de um grupo candomblecistas e umbandistas. A decisão é da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante.
Notícia disponível em: https://juristas.com.br/2022/04/23/mulher-e-condenada-por-ofender-a-grupo-de-religiosos-candomblecistas-e-umbandistas/
Fonte: Juristas em 23/04/2022