Decisão judicial
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Condenação: 1 ano de reclusão em regime fechado;
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Indenização: R$ 5 mil por danos morais;
- A pena não foi convertida em prestação de serviços devido aos antecedentes criminais do réu.
Disponível em: https://correiodoestado.com.br/cidades/homem-e-condenado-por-injuria-religiosa-ao-dizer-que-colega-vai-para/448478/
Fonte: Correio do Estado, em 20/05/2025