Homem condenado por injúria religiosa em Campo Grande (MS)

Em 3 de maio de 2023, um funcionário de uma empresa em Campo Grande (MS) se envolveu em uma discussão durante o expediente e, seguindo um desentendimento, desceu de sua empilhadeira para afirmar ao colega que sua religião era “errada” e que ele “não iria para o céu”. O fato foi confirmado por testemunhas, e o acusado assumiu a autoria das ofensas ao ser interrogado.

Decisão judicial

  • Condenação: 1 ano de reclusão em regime fechado;

  • Indenização: R$ 5 mil por danos morais;

  • A pena não foi convertida em prestação de serviços devido aos antecedentes criminais do réu.
O crime foi julgado pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande, conforme previsto no art. 140, § 3º do Código Penal (injúria religiosa).

Disponível em: https://correiodoestado.com.br/cidades/homem-e-condenado-por-injuria-religiosa-ao-dizer-que-colega-vai-para/448478/

Fonte: Correio do Estado, em 20/05/2025

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