Carolina Maciel
Com a Lei de Acesso à Informação, que no último dia 16 (quarta-feira) passou a vigorar em todo o país, a população brasileira passa a ter assegurado o direito de solicitar qualquer tipo de informação sobre a administração pública aos órgãos competentes, desde que a solicitação não esteja em documentos classificados como sigilosos.
Segundo Inês Soares, procuradora da República do Ministério Público Federal em São Paulo, os dados sobre violações aos direitos humanos cometidos pelo Estado estão fora dessa restrição e, portanto, têm de ser disponibilizados para qualquer cidadão que os solicite.
Para a procuradora, daqui em diante o exercício desse direito vai depender da prática da sociedade, que precisa se habituar a acompanhar os dados disponibilizados pelo poder público, e da organização dos próprios órgãos públicos para fornecer a informação de acordo com o que manda a lei.
Confira a entrevista concedida à Rádio Brasil Atual.
A lei assegura que a população vai ter acesso às informações sobre violação dos direitos humanos, mas primeiro não é preciso abrir os arquivos da ditadura militar?
Pois é. Os arquivos estarão incluídos quando houver violação a direitos humanos, porque nem todos os documentos que estão nesses arquivos da ditadura são relativos à violação dos direitos humanos. Mas quando houver violação de direitos humanos há previsão legal que o acesso seja imediato. Agora, isso talvez ainda gere alguma discussão porque a lei também trata de documentos sigilosos, então será preciso compatibilizar os dois dispositivos legais.
E quais são esses documentos sigilosos que continuam cerrados à consulta popular?
O sigilo pode ser para documento reservado por cinco anos, para documentos secretos, por 15, e para ultrassecretos, por 25, mas em qualquer dessas situações o Estado tem obrigação de publicar anualmente um rol com todos os documentos com título e o tema. A pessoa não pode ver o conteúdo, claro, se é sigiloso, mas poderá saber do que se trata.
A sra. considera que essa lei vai contribuir para as investigações da Comissão da Verdade?
Sim. Eu acho que essa lei é super importante. Foi bem propício que ela tenha sido promulgada junto, no mesmo dia inclusive da lei que cria a Comissão da Verdade. Uma lei reforça a outra, a lei de acesso à informação vai instrumentalizar o trabalho da Comissão da Verdade, além de possibilitar todo acesso às violações humanas. Mesmo quando o documento é sigiloso há previsão legal que ele pode ser disponibilizado em algumas situações para os trabalhos da Comissão da Verdade e as pessoas que tiverem acesso a essa documentação ficam com a obrigação de manter o sigilo. Então, eu acho que a lei vai ajudar muito nesse sentido.
Os órgãos públicos tem um mês para dar a resposta. E se não o fizerem?
Além da previsão do prazo de um mês, há também a previsão de responsabilização dos agentes públicos que não derem a resposta, e também se a resposta for negativa, porque pode muito bem durante esse prazo o cidadão que pede resposta ter uma recusa do seu pedido, né? Então, a lei além de prever responsabilidade para o funcionário que não der a resposta, prevê também recursos em prazo de cinco dias para o cidadão que não se conforma com aquela resposta negativa de acesso aos documentos.
E como o Ministério Público Federal pode garantir que a população tenha acesso de fato a essa informação?
Na verdade, essa lei trata de um direito fundamental como tantos outros que o Ministério Público já acompanha no caso de não cumprimento ou de algum tipo de violação aos direitos, então não há necessidade a princípio de uma força-tarefa para isso. Pelo menos é o entendimento até agora do Ministério Público Federal, na Procuradoria de São Paulo. No caso de violações, eu acho que primeiro a gente precisa começar a exercitar esse direito e ver quais são as falhas, né? O Ministério Público, nesse caso, vai atuar depois. Atuou preventivamente, contribuindo na redação da lei, dando contribuições ao projeto de lei, mas agora é esperar a implementação mesmo.
Com informações Rede Brasil Atual