KOINONIA pede apoio aos direitos quilombolas

Márcia Evangelista

 KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço vem manifestar-se diante do momento delicado e tenso pelo qual passam as comunidades negras rurais e quilombolas de todo país, dada a iminência da votação da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 3.239 no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Ação tem como objetivo a derrubada do Decreto 4887/03.

A ADI Nº 3.239 é mais uma das investidas da direita, em especial do DEM (antigo PFL), pela bancada ruralista, pelo setor do agronegócio e pela grande mídia, contra os direitos quilombolas prescritos na Constituição de 1988. No Brasil há cerca de 5.000 Comunidades Quilombolas, sendo que destas, aproximadamente 1.300 estão com processo de regularização fundiária em curso no Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nos termos do Decreto 4887/03.

O Decreto 4887/03 foi uma importante conquista dos remanescentes de quilombo em todo país. Em seu §1 do Artigo 2º o Decreto 4887/03 prescreve: “a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”. Nos §2, o Decreto estabelece como “terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural”, assumindo as definições atuais da Antropologia e Ciências Sociais quanto ao conceito de território para a demarcação das terras quilombolas: “serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental”. Com isto o Decreto 4887/03 está em harmonia com as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil – das quais merece destaque a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, Genebra, 27 de junho de 1989) – quanto ao conceito de território e autodenifição dos povos. A derrubada do Decreto 4887/03 traz sérios prejuízos aos direitos quilombolas ao impossibilitar a abertura de novos processos para regularização de suas terras, paralisar aqueles em andamento e anular as conquistas históricas.

É necessário que essa matéria ganhe vulto nacional e que também mobilizemos nossos parceiros de outros países.

Diante disso, estamos recomendando a assinatura o Manifesto dos Direitos Quilombolas (http://www.PetitionOnline.com/conaq123/petition.html). Você pode assinar como pessoa física ou jurídica e também encaminhar essa mensagem para seus contatos.

Além da assinatura do Manifesto dos Direitos Quilombolas, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), solicita que as organizações, entidades e movimentos que assessorem comunidades quilombolas, bem como militem na questão fundiária, apresentam pedido aos ministros do Supremo para realização de audiência pública (Vide o modelo de documento em anexo) antes do julgamento da ADI. A Conaq protocolou em 10/03/09 no STF o pedido de audiência pública. Essa audiência pública permitirá que os ministros tenham maior conhecimento sobre a temática quilombola, a realidade das comunidades, o procedimento de titulação e, sobretudo, possibilitar o adiamento do julgamento que estava agendado para o final do mês de março, com perspectivas bastante negativas, caso não seja feita uma articulação mais ampla em defesa do Decreto 4887/03 e do direito dos quilombolas.

 

Contatos do Gabinete da Presidência do STF para manifestações:

 

PRESIDENTE: MINISTRO GILMAR MENDES

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete da Presidência

Isabel Cristina Ferreira de Carvalho

Telefones: 3217.4161

Fax: 3217.4188

 

Assessoras da Presidência

Marisa de Souza Alonso

Maria Olívia Fonseca Serejo

 

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

Secretário-Geral da Presidência

Luciano Felício Fuck

Telefones: 3217.4181

Fax: 3217.4526

 

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