21 de janeiro – Data Nacional

Helena Costa

No dia 27 de dezembro o Diário Oficial publicou a lei que decreta o dia 21 de janeiro como Dia Nacional contra a Intolerância Religiosa. Eis a íntegra da publicação:

LEI N11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

O P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.

Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

O jornal O Globo, em sua edição de 29 de dezembro de 2007, relacionou a criação da lei com a morte de Mãe Gilda, mãe de Santo do Ilê Axé Abassá de Ogum, em Salvador, falecida nesta data em 2001, tendo seu estado de saúde deteriorado após ofensas sofridas pela igreja Universal do Reino de Deus. Com o apoio de KOINONIA, a família de Mãe Gilda processou a igreja e foi vitoriosa em 1ª e 2ª estâncias; o processo vai para a justiça federal, por recurso da Iurd.

A adoção da data como parte do “Calendário Cívico da União”, como registra o texto, é de grande valor na luta pela liberdade religiosa e, conseqüentemente para, todos que lutam pela paz. É o Estado brasileiro admitindo o problema e posicionando-se contra atitudes que ferem a Constituição, tornando nacional data que já era celebrada em Salvador (BA), no Rio de Janeiro (RJ) e em Vitória (ES).

Clique no link abaixo e leia a lei publicada no Diário Oficial:

Tags: No tags