KOINONIA
No dia 9 de agosto o Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal – 2ª região, Sérgio Feltrin Corrêa, suspendeu os efeitos da sentença da Ação Civil Pública favorável à comunidade da Ilha da Marambaia (Mangaratiba, RJ). O pedido de Suspensão de Segurança da sentença foi feito pela União no dia 7 de agosto.
A sentença suspensa, deferida pelo juiz da 1a Vara Federal de Angra dos Reis, reconhecia os direitos dos quilombolas da Ilha da Marambaia, determinando que a Marinha não impedisse a construção e reforma das casas, bem como o retorno dos quilombolas expulsos da ilha. E, ainda, determinava que o Incra no prazo de um ano concluísse o processo de titulação, sob pena de multa.
A comunidade, junto a assessoria jurídica de KOINONIA, e entidades que apóiam os quilombolas solicitam que a carta abaixo seja enviada ao presidente do TRF, Joaquim Antonio Castro Aguiar, para que ele reconsidere a suspensão de segurança com base no art. 68 da Constituição Federal, no Decreto n. 4.887/03 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Os interessados em apoiar a comunidade devem assinar e enviar a carta ao presidente das seguintes formas: e-mail – presidencia@trf2.gov.br e/ou fax – (0xx.21).2223.2967.
Apoio pela manutenção da Sentença de 1º Grau expedida nos autos da Ação Civil Pública nº2002.51.11.000118-2 e seus efeitos e, a reconsideração da decisão que defere o pedido de Suspensão da Segurança nº 2007.02.01.009858-8, em defesa dos Direitos Constitucionais da Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia, Mangaratiba/RJ.
Ao sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Desembargador Federal Joaquim Antonio Castro Aguiar
Tels: 0xx.21. 2276.8177
Fax: 0xx.21.2223.2967
(20º andar)
Solicitamos ao excelentíssimo Desembargador Federal que mantenha a sentença de 10 grau nos autos da Ação Civil Pública nº2002.51.11.000118-2 tendo em vista garantir os Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais da COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DA ILHA DE MARAMBAIA .
Nesse sentido, vimos requerer a reconsideração da decisão que defere o pedido de Suspensão da Segurança nº 2007.02.01.009858-8. Tal pedido deve ser indeferido pelas razões abaixo expostas.
O vasto material antropológico, jurídico e histórico já produzido, bem como o teor do relatório da dita sentença, só reafirmam que os Quilombolas da Marambaia, por seu modo de vida tradicional, preservam o patrimônio histórico (ruínas e memória) e território étnico que ocupam há mais de 150 anos, em regime de uso comum e respeito aos ciclos de cultivo da terra e da extração marinha.
No entanto, desde que a Marinha de Guerra do Brasil instalou o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (Cadim) em
Diante desse contexto e com base no art. 68 da Constituição, no Decreto n. 4.887/03, na certidão de reconhecimento da Fundação Cultural Palmares, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e na memória legitimadora dos moradores, entendemos que a regularização do título coletivo da terra, indiviso e inalienável não só dará posse legítima às famílias seculares que ali habitam, mas também preservará o ambiente e sua sustentabilidade, e manterá a ilha fora do alcance da especulação imobiliária.
Atenciosamente,
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Nome da entidade ou pessoa física com número do RG
- Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (ARQIMAR)
- Associação de Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ)
- Coordenação Nacional das Comunidades de Quilombos (CONAQ)
- KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
- Projeto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da FASE (DESC/FASE)
- Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
- CRIOLA
- Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola
- Centro Pelo Direito à Moradia Contra Despejos (COHRE)
- Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá (GDASI)
- Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ)
- Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
- Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP)
- Justiça Global
- Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC)
- Comissão Pró-Índio de São Paulo
- Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
- Grupo Tortura Nunca Mais
- HUMANITAS – Organização para Direitos Humanos e Cidadania