Quilombolas da Marambaia processam Incra

Manoela Vianna

A comunidade remanescente de quilombo da Ilha da Marambaia, localizada em Mangaratiba (RJ), processará o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devido à decisão do órgão de revogar a portaria publicada no Diário Oficial que reconhecia o território quilombola da Ilha. A Associação dos Remanescentes de Quilombo (Arqimar) irá entrar com um mandado de segurança coletivo na segunda-feira, 30 de outubro, na Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No dia 14 de agosto, o Incra publicou a portaria de n° 15 no Diário Oficial da União que aprovava as conclusões do relatório técnico de identificação, delimitação, levantamento ocupacional e cartorial (RTID) de 1.638 hectares, reconhecidos como terras quilombolas dos ilhéus da Marambaia. Essa medida faz parte do processo de titulação dos territórios quilombolas. A partir da publicação do RTID os interessados na área em questão teriam o prazo de 90 dias para contestar a decisão do Incra. Um dia após a publicação desse relatório o Instituto voltou atrás e publicou no Diário Oficial a portaria de n° 24, cancelado portaria anterior.

Diante da paralisação do processo de regularização das terras quilombolas da Ilha, as entidades participantes da Campanha Marambaia Livre! e a comunidade decidiram produzir um mandado de segurança coletivo. O documento foi aprovado durante uma reunião realizada no dia 24 de outubro em Itacuruçá (RJ), que reuniu cerca de cem quilombolas e representantes de entidades que fazem parte da Campanha, como KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço, Fase, Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) e o Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá (Gdasi), que disponibilizou o espaço de sua sede para a reunião. A comunidade está sendo representada legalmente por Daniel Silvestre, advogado da Fase.

O mandado de segurança busca proteger o direito fundamental dos quilombolas, garantido pela Constituição, em relação ao processo de reconhecimento, demarcação e titulação de seu território. A revogação da portaria foi arbitrária, pois não houve justificativa legal, conforme determina a justiça brasileira. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a anulação de ações de órgãos públicos, como publicações em Diários Oficiais, só pode existir caso haja algo que torne os atos ilegais.

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