Uma rede de lojas de materiais esportivos foi condenada pela 4ª Turma do TRT da 9ª Região (PR) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-vendedor adepto da umbanda, que teve sua liberdade religiosa violada. O trabalhador utilizava colares de miçangas — conhecidos como “guias de proteção” — desde sua contratação, representando seus protetores espirituais. Conforme relato, um supervisor exigiu que o gerente proibisse o uso das guias e orientasse o empregado a escondê-las no bolso.
O vendedor recusou-se, argumentando que a restrição feria sua liberdade religiosa, o que tornou sua permanência no cargo insustentável, levando-o a buscar rescisão indireta do contrato e indenização. Na primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a medida visava apenas resguardar o uniforme. Porém, ao analisar o caso, o Tribunal aplicou o Protocolo do CNJ para julgamentos com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, e concluiu que houve preconceito concreto contra adereços de matriz africana, especialmente porque correntes “normais” eram permitidas — revelando um tratamento distintivo e discriminatório.
A decisão destacou que essa postura reflete estigmatização estrutural contra tradições religiosas afro-brasileiras e constitui desrespeito à liberdade de culto, garantida por normas internacionais e pela Constituição Federal. Em consequência, foi confirmado o direito à compensação por danos morais no valor de 20 mil reais.
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Fonte: Migalhas – Jornal Quentes (Migalhas Quentes) – 24/07/2025