Nota pública de apoio e solidariedade aos povos indígenas, comunidades quilombolas e trabalhadores(as) da Educação do Pará

A Articulação Tapiri Ecumênico e Inter-religioso, formada por representações de Igrejas, Organizações Ecumênicas, Povos de Terreiros, Espiritualidades Indígenas e expressões diversas de tradições de fé presentes no Brasil, e Movimentos Sociais que atuam no contexto da Amazônia Legal tem por objetivo combater os fundamentalismos religiosos, políticos e econômicos que aprofundam a violação de Direitos Humanos e Socioambientais. Por meio desta nota pública, essa Articulação vem prestar sua solidariedade aos povos Indígenas, comunidades Quilombolas e Trabalhadores (as) da educação, que estão ocupando a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, em Belém – Pará.

O acesso à educação pública, gratuita e de qualidade é um direito constitucional e dever do Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) também atesta a responsabilidade do Estado em preparar seus educandos para o exercício da cidadania e atuação no mundo do trabalho. Não há argumento que justifique a Lei 10.820/2024, que foi aprovada sem o devido debate público, que deveria incluir necessariamente a sociedade civil e, de modo específico, povos indígenas, as demais comunidades tradicionais e camponesas, representantes de estudantes, professores e professoras, principais impactados pelos efeitos diretos.

Além disso, destacamos que o processo de criação da Lei 10.820/24 fere às normas do direito internacional, especialmente a Convenção 169 da OIT, na qual o Brasil é signatário, que é taxativa ao afirmar o direito dos povos indígenas a consulta livre, prévia e informada em toda tomada de decisão que envolva seus bens e direitos.

Ressaltamos que esta lei precariza uma série de conquistas da educação escolar indígena, como o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que possibilita o deslocamento de professores não indígenas para ensinar nas comunidades do interior. A lei acaba com o regime de aulas presenciais nas escolas indígenas do Pará, tornando as virtuais.

A Lei 10.820/2024 fragiliza ainda mais os direitos e interesses dos povos indígenas do Brasil. A educação indígena é um meio de preservação da cultura e da rica diversidade linguística destes povos. Além disso, afeta a carreira e salário de professoras e professores retirando suas gratificações e direitos conquistados. Aumentando o processo de precarização do trabalho docente e da escola pública.

Os recursos públicos destinados à educação de crianças, adolescentes e jovens não podem ser enquadrados como despesas e prejuízo, mas investimento. Ao não priorizar a educação compromete-se o desenvolvimento do estado e do país e viola o direito a educação pública, gratuita e qualidade.

Por fim, afirmamos que é incoerente um estado que se prepara para receber a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) atacar a educação, principalmente das comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que são os guardiões das águas e das florestas.

O conhecimento milenar destas comunidades é essencial para o desenvolvimento de tecnologias sociais e ambientais, centrais para o desenvolvimento de formas de subsistência e economia não destrutivas dos biomas que atenuam as consequências da grave crise climática que assola o Brasil e o mundo.

Ao não revogar a Lei 10.820/2024, o governo do Pará coloca em risco o sentido e realização da COP 30. Por isso, nos somamos às comunidades indígenas, quilombolas e aos trabalhadores (as) da educação que ocupam a Secretaria de Educação do Pará, para solicitar a revogação da Lei 10.820/2024.

Assinam a Nota as Seguintes Organizações
1. CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
2. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
3. Comitê Dorothy Stang – PA
4. Diocese Anglicana da Amazônia
5. Processo de Diálogo e Articulação – PAD
6. Departamento de Advocacy, Direitos Humanos, Ambientais, e Territoriais da Diocese Anglicana de Brasília
7. Terreiro Mansu Mansumbandu Kenkue Neta
8. Sinfrajupe, Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
9. Rede Amazonizar
10. Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço
11. Comitê Inter-religioso do Pará
12. Rede Igrejas e Mineração
13. REPAM Brasil
14. Fé no Clima/ISER – Instituto de Estudos da Religião15. Catedral Anglicana de Santa Maria (IEAB-DAA), Belém/Pa
15. Diocese Anglicana da Amazônia
16. Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito – Núcleo Pará
17. Movimento Laudato Si’
18. Instituto Afro brasileiro e Cultural ACIYOMI
19. Centro Social Casa Irmã Joselha
20. Movimento Renovar Nosso Mundo Brasil
21. Comissão de Incidência Pública, Direitos Humanos e Combate ao Racismo da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
22. Fundação Luterana de Diaconia – Programa COMIN de Defesa de Direitos
23. CAIC – Conselho Amazônico de Igrejas Cristãs
24. Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Belém-Pa
25. Igreja Presbiteriana Unida
26. REDA – Rede Ecumênica da Água
27. URI – Iniciativa das Religiões Unidas
28. Casa das Religiões Unidas
29. Casa da Paz
30. Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)
31. Comissão Nacional de Incidência Pública e Direitos Humanos da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
32. Primeira Igreja Presbiteriana Unida da Amazônia